Marcelo Rebelo de Sousrecusou hoje comentar o futuro do almirante Henrique Gouveia e Melo, nomeadamente a sua recondução como chefe militar ou a possibilidade de ser candidato presidencial, mas elogiou o seu trabalho à frente da Marinha.

“Eu não me vou pronunciar sobre essa matéria, já sabem. Perguntaram ontem, anteontem, amanhã, depois de amanhã. Vamos deixar correr o processo, que é um processo que é normal, que diz respeito à recondução ou não recondução de uma chefia militar”, respondeu o Presidente da República e comandante supremo das Forças Armadas.

Interrogado se prefere que Gouveia e Melo se mantenha como chefe do Estado-Maior da Armada, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que tem, “naturalmente, uma posição”, que não quis revelar publicamente, mas acrescentou que já teve “ocasião de elogiar o trabalho do senhor almirante”, no contexto da cooperação internacional entre marinhas, considerando que “é uma obra muito importante para Portugal”.

Sobre o encontro que o ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, teve com o chefe do Estado-Maior da Armada, num bar de Lisboa, na terça-feira à noite, o Presidente da República afirmou desconhecer o teor da conversa: “Não sei nem tenho de saber”.

A comunicação social perguntou-lhe se ficou surpreendido com esse encontro que aconteceu perto da meia-noite. Marcelo Rebelo de Sousa escusou-se a responder: “Não vou comentar”.

O almirante Henrique Gouveia e Melo, que coordenou a equipa responsável pelo plano de vacinação nacional contra a covid-19, tomou posse como chefe do Estado-Maior da Armada em 27 de dezembro de 2021, e está prestes a cumprir os três anos de mandato.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República, nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armada (CEMGFA) e os chefes dos três ramos militares.

A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas estabelece que o CEMGFA e os chefes de Estado-Maior dos ramos são nomeados “por um período de três anos, prorrogável por dois anos, sem prejuízo da faculdade de exoneração a todo o tempo e da exoneração por limite de idade”.