O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira, 3 de junho, a alteração da lei de estrangeiros que acaba com o regime de exceção que permitia aos imigrantes regularizarem-se em Portugal, através da figura jurídica de manifestações de interesse.

“Tendo presente a situação urgentíssima de regularização de muitos milhares de processos pendentes de autorização de residência, o Presidente da República promulgou um diploma específico que, respeitando as situações existentes até ao presente, evita sobrecarregar os processos de regularização em curso com novas manifestações de interesse, admitidas na legislação anterior”, lê-sLeie numa nota publicada no ‘site’ da Presidência.

Nesta segunda-feira, o Governo anunciou o fim do regime excecional que permitia a um estrangeiro entrar em Portugal e só depois pedir autorização de residência e anunciou a criação de uma estrutura de missão para regularizar processos pendentes, estimados em 400 mil.

No Plano de Ação para as Migrações, hoje aprovado pelo Conselho de Ministros, consta o “fim do regime excecional que passou a permitir uma entrada sem regras, extinguindo o designado procedimento de manifestações de interesse”, considerada uma “porta aberta e fonte de grande parte de pendências”.

A partir de agora, já não será possível a um estrangeiro com visto de turista tratar da sua regularização em Portugal, necessitando de um contrato de trabalho ou de outra solução tratada previamente na rede consular portuguesa.

Na nota publicada três horas depois do anúncio do primeiro-ministro, a Presidência informou que o chefe de Estado “promulgou o diploma do Governo que procede à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento e cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração”.

O plano contempla também o “reforço da capacidade de resposta e processamento dos postos consulares identificados como prioritários”, com o reforço de 45 elementos em 15 países, uma lista que inclui todos os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

A revogação dos artigos 88 e 89 da Lei de Estrangeiros, que permitiam a legalização em Portugal de turistas estrangeiros, será seguida de uma “revisão da lei [geral] em sede parlamentar” nos próximos meses.

No entanto, todos os pedidos já apresentados serão processados, desde que “tenham sido instruídos corretamente” ou tenham “mais de um ano de descontos para a segurança social”.

O plano hoje aprovado inclui a criação de uma “estrutura de missão, com recursos humanos, materiais e financeiros adicionais, viabilizados por medidas extraordinárias de contratação, que integre funcionários da AIMA, inspetores do ex-SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras] e outros profissionais a recrutar”.

Entre as 41 medidas previstas no plano, consta ainda a transformação do atual visto de mobilidade para imigrantes da CPLP num visto comunitário (Shengen), que permite circular pela União Europeia, e a criação de uma Unidade de Estrangeiros e Fronteiras (UEF) na PSP para fiscalizar a presença de imigrantes e criar centros de atendimento de emergência.