O governo aprovou a isenção do pagamento do IMT para os jovens até aos 35 anos no que toca à compra da primeira casa. Em Conselho de Ministros, o executivo anunciou que esta isenção do imposto se destina unicamente à compra de habitação própria e permanente, num valor até aos 316.272 euros (limite inferior do quarto escalão do IMT).

No que diz respeito aos imóveis entre os 316.772 euros e 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior. Isto é, se a casa tiver um valor de 633.453 euros, apenas o valor até 316.772 euros conta com a isenção, tendo o contribuinte de suportar o valor remanescente do imposto.

No entanto, para a compra de casas com valor superior a este último valor não está prevista qualquer isenção do pagamento do imposto.

Ainda assim, não é só a isenção de IMT. É que o primeiro-ministro Luís Montenegro disse que a isenção se estende ao imposto do selo e aos emolumentos.

Como o IMT é um imposto de receita municipal, o executivo propõe a criação de um mecanismo de compensação para os municípios que observem uma redução das receitas devido a esta medida.

Segundo a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, a medida vai começar a ser aplicada a partir de 15 de agosto, devendo os pedidos ser apresentados às Finanças. “Não há limite de rendimento. O IMT é um imposto real e esta isenção aplica-se a quem tem até 35 anos”, explicou.

Garantia pública até 15%

Relativamente à garantia pública, o governo revelou que serão abrangidos imóveis até aos 450 mil euros, podendo a garantia chegar até 15% do valor do imóvel. No máximo, a garantia pública cobre até 67,5 mil euros.

Esta garantia pública permite auxiliar os jovens no pagamento do valor de entrada para uma habitação, eliminando-a completamente. Isto é, os jovens até aos 35 anos não precisam de ter dinheiro para dar de entrada na compra da primeira casa.

Quais as condições?

– Ter entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal

– Rendimentos não podem ultrapassar o oitavo escalão do IRS

– Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional

– Nunca ter usufruído da garantia pessoal do Estado

– Valor da habitação não exceder 450 mil euros

– Garantia pessoal não ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel

Porta 65 deixa de ter limite na renda

Outra das medidas aprovadas em Conselho de Ministros é a reformulação do Porta 65, programa destinado ao apoio no segmento de arrendamento. A ministra da Juventude e da Modernização explicou que com a nova reformulação deste programa será eliminada a renda máxima como fator de exclusão.

Atualmente, a lei estipula uma “renda máxima admitida” que varia de acordo com a localização da habitação e a tipologia adequada ao agregado. Por exemplo, em Lisboa, um T0 tem uma renda máxima de 635 euros, a tipologia T1 não pode ir além de 900 euros, os T2 dos 1.150 euros e os T3, 1.375 euros. Já as habitações de tipologia T4 têm uma renda máxima de 1.550 euros e os T5 não podem ter uma renda superior a 1.700 euros.