Os inspetores tributários e aduaneiros e os da ASAE exigem uma revisão das tabelas salariais que garanta a diferenciação face às carreiras gerais, que deixou de existir com recente valorização salarial dos técnicos superiores.
Esta reivindicação consta de um caderno reivindicativo comum para estas carreiras, elaborado por uma plataforma de quatro sindicatos, que foi hoje entregue no Ministério das Finanças e que será depois entregue também no Ministério da Economia.
No documento, a plataforma refere que as medidas de valorização salarial aprovadas pelo anterior governo deixaram “incompreensivelmente de fora as carreiras especiais inspetivas”, exigindo agora o necessário ajustamento.
Entre essas valorizações remuneratórias já aprovadas inclui-se a da carreira geral de técnico superior, com a plataforma a notar que o facto de as carreiras especiais de inspeção não terem tido a mesma valorização, deixou de se verificar a diferenciação entre carreiras especiais e gerais da função pública.
Além da mitigação da diferenciação, a partir do nível 8 da tabela remuneratória os valores atuais da carreira de técnico superior passaram a superar os da carreira de inspetor tributário e aduaneiro.
Esta situação leva a plataforma a propor uma subida nos vários níveis, com a de entrada do inspetor tributário e aduaneiro a subir dos atuais 1.491,25 euros para 1.807,04 euros.
A proposta que fazem relativamente às carreiras inspetivas, refere o documento, é “justa e moderada, com um valor de entrada e um teto máximo igual ao que já foi legislado pelo governo para a carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação”.
A plataforma comum, integrada pela Associação Sindical dos Profissionais da Inspeção Tributária e Aduaneira (APIT), Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Associação Sindical dos Funcionários da ASAE (ASF-ASAE) e Sindicato Nacional dos Profissionais da ASAE (SNP-ASAE), exige ainda que sejam aplicadas às carreiras inspetivas, de regime especial da administração pública, “as mesmas regras de salvaguarda” na manutenção dos pontos e menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de alterações de posicionamento remuneratório.
Esta manutenção deve ainda estender-se à garantia de que “na ulterior alteração à posição remuneratória dos trabalhadores que se encontrem posicionados em nível remuneratório automaticamente criado, não possa resultar uma posição inferior àquela que lhe seria devida”.