A sentença de declaração de insolvência da Inapa já foi proferida, esta quinta-feira, e Bruno Costa Pereira foi nomeado administrador do processo.
“No Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo de Comércio de Sintra – Juiz 4 de Sintra, no dia 01-08-2024, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência” da Inapa, lê-se no anúncio disponível no portal Citius.
Foi nomeado para administrador da insolvência Bruno Miguel da Costa Pereira, que já lidou com processos como o da Groudforce e da empresa de produção de cogumelos Sousacamp.
No anúncio, indica-se também que foi “designado o dia 27-09-2024, pelas 14h00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito”.
A Inapa apresentou o pedido de insolvência junto do Juízo de Comércio do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste a 29 de julho.
“A situação de insolvência da Inapa IPG foi despoletada por uma carência pontual de tesouraria de curto prazo da sua subsidiária Inapa Deutschland GmbH (“Inapa Deutschland”), em montante de 12 milhões de euros, para a qual não se encontrou solução de financiamento até dia 22 de julho, prazo estabelecido pela lei alemã, o que resultou na apresentação à insolvência da Inapa Deutschland nesse dia”, explicou na altura a empresa.
O grupo Inapa foi fundado em 1965 e tem como principal acionista a empresa pública Parpública, com 44,89% do capital social, enquanto a empresa Nova Expressão tem 10,85% e o Novo Banco 6,55%. O restante capital está disperso.
Foi conhecido em julho que a Inapa tinha pedido uma injeção de 12 milhões de euros para necessidades de tesouraria imediatas, mas o Ministério das Finanças disse que a Parpública não iria conceder à empresa os financiamentos pedidos.