O governo italiano vai recorrer para o Supremo Tribunal da decisão da passada sexta-feira da secção de imigração do Tribunal de Roma, que levou ao regresso a Itália dos doze primeiros migrantes transferidos para centros de detenção na Albânia.

Menos de 24 horas depois de o governo de Giorgia Meloni ter adotado, num Conselho de Ministros extraordinário celebrado na segunda-feira à noite, um decreto-lei que estabelece como lei primária uma lista de “países seguros” de origem de requerentes de asilo, para superar o impasse criado pelo acórdão do tribunal romano, o Ministério do Interior deu hoje instruções à Procuradoria-Geral do Estado para que recorra desta decisão, tal como já antecipara há dias o ministro Matteo Piantedosi.

A base jurídica do recurso será o facto de o Tribunal de Roma não ter tido em conta a lista de “países seguros” do governo, que inclui o Bangladesh e o Egito, adiantaram fontes governamentais, que consideram ter colocado em causa a separação de poderes.

Entretanto, a imprensa italiana revelou hoje que os juízes da secção de imigração do tribunal de Roma tinham recorrido há mais de um mês para o Supremo Tribunal de Cassação sobre a possibilidade de decidir autonomamente se validavam a detenção de imigrantes de acordo com uma lista de países seguros elaborada anualmente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, sendo esperada uma decisão do Supremo a 4 de dezembro.

Em causa está o polémico acordo estabelecido entre Itália e Albânia para a abertura, neste país dos Balcãs Ocidentais, de dois centros de detenção para migrantes chegados irregularmente a território italiano, a serem geridos pelas autoridades italianas, com o objetivo de aliviar a pressão sobre o sistema de acolhimento italiano e facilitar e acelerar repatriamentos.

No seu acórdão emitido na passada sexta-feira, que levou ao regresso dos primeiros migrantes transferidos para a Albânia no quadro do novo pacto de externalização de centros de detenção, o Tribunal de Roma apoiou a decisão num recente acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que, ao apreciar um caso distinto, determinou que um país, para ser considerado seguro, deve ser “homogéneo” em todo o seu território e para todos os seus habitantes, tendo o juiz considerado que esse não era o caso de Bangladesh e Egito, países de origem dos doze migrantes.

A decisão do Tribunal de Roma provocou acesas trocas de palavras entre o poder executivo e o poder judicial, tendo o governo respondido na segunda-feira com a aprovação de um decreto-lei que tornará “a indicação dos países seguros para o repatriamento uma regra primária e não secundária”, como acontece atualmente com o decreto interministerial, com valor meramente administrativo, elaborado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em articulação com os ministérios do Interior e da Justiça, através do qual a lista tem sido atualizada anualmente.

A nova lista de países seguros estabelecida pelo governo contém 19 nações e continua a contemplar Egito e Bangladesh, tendo sido retirados três, tendo em conta o conceito de homogeneidade da segurança em todo o território, designadamente Camarões, Colômbia e Nigéria.

A adoção do decreto-lei já foi criticada pela oposição, com o Partido Democrático a requerer hoje que Meloni dê explicações urgentes no parlamento sobre o que classificam como “um decreto-fantasma, que nem os membros do governo puderam ver”.