Eutanásia. Marcelo veta lei e adia decisão para a próxima legislatura

Presidente da República enviou documento sem promulgação para a Assembleia da República para que seja clarificado “o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida”.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido. Assim, e tendo em conta o momento político do país que irá a eleições antecipadas a 30 de Janeiro do próximo ano, caberá à legislatura que se segue voltar a analisar o decreto lei.

“O Presidente da República decidiu, hoje, devolver à Assembleia da República o decreto sobre morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, recebido no dia 26 de Novembro”, divulgou a Presidência da República em comunicado na noite de segunda-feira.

O “Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 199/XIV, de 5 de Novembro de 2021, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos da nota e da mensagem infra”, explica-se, revelando que Marcelo deixou duas solicitações aos deputados.

O Presidente da República solicita que seja clarificado “o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida”. “O decreto mantém, numa norma, a exigência de “doença fatal” para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a “doença incurável” mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a “doença grave”. O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável”, se apenas “grave”, escreve.

O chefe de Estado solicita também que se deixe de “ser exigível a ‘doença fatal’”. “O Presidente da República pede que a Assembleia da República repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão actual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, conclui-se.