Os jovens trabalhadores que concluíram o ensino superior devem efetuar o pedido de reembolso do valor da propina até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos requisitos para serem elegíveis para o prémio.

O pedido deve ser submetido no portal ePortugal, através de formulário eletrónico, segundo determina uma portaria hoje publicada em Diário da República, cabendo depois à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e à Autoridade Tributária e Aduaneira a verificação dos requisitos e efetuar o reembolso, caso se comprove que o requerente cumpre as condições exigidas, e que são cumulativas.

Após o pedido, a DGES dispõe de 30 dias para verificar se o jovem trabalhador é titular de grau académico de licenciado ou de mestre, ou de “grau académico estrangeiro reconhecido com o mesmo nível, com data de atribuição a partir do ano de 2023”.

À Autoridade Tributária cabe verificar o cumprimento dos restantes requisitos e proceder ao pagamento do reembolso no prazo de 30 dias contados a partir do fim do prazo da DGES.

O reembolso da propina aos alunos que concluíram o ensino superior (licenciatura, mestrado ou licenciatura com mestrado integrado) e fiquem a trabalhar em Portugal está previsto no Orçamento do Estado para 2024.

O valor máximo a atribuir em cada ano será de 697 euros (no caso da licenciatura) e de 1.500 euros (para os mestrados), sendo o reembolso feito por transferência bancária, durante o número de anos correspondente aos anos equivalentes ao ciclo de estudos necessários para o grau académico subjacente.

Para serem elegíveis é necessário que os requerentes, além do grau académico referido, tenham, no ano do reembolso da propina e no ano de pagamento do mesmo, até 35 anos de idade, inclusive, sejam residentes em Portugal, tenham tido rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente) e a situação tributária regularizada.

Além disto é ainda necessário que “tenham apresentado, no prazo legal, a respetiva declaração de rendimentos, para efeitos do IRS relativa ao ano de imposto em que reúne os demais requisitos”, segundo determina a portaria.

O diploma contempla um regime transitório que permite que os jovens que obtiveram o grau académico antes de 2023 também possam ser abrangidos por este reembolso, desde que não tenham passado mais anos do que aqueles que durou a licenciatura ou mestrado.