A reunião do Conselho de Ministros de quinta-feira oficializou o mecanismo para amenizar o impacto da subida das taxas de juro nas prestações mensais do crédito à habitação. As medidas são três: reduzir e estabilizar as prestações no crédito à habitação; reforçar a bonificação dos juros; e prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado.
A maior novidade é a medida que reduz e fixa a prestação do crédito à habitação por dois anos, concretizada através de um decreto-lei aprovado pelo governo, mas que ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República.
Durante dois anos, a prestação será constante e inferior à atual, garantiu Medina. Há porém dúvidas por esclarecer, já que o diploma não é ainda conhecido. O NOVO apurou que a redução e fixação da prestação durante dois anos abrange também o crédito para obras associado ao crédito à habitação própria e permanente.
O governo não especificou, porém, se os créditos para obras que estão garantidos pela hipoteca estão abrangidos. Mas o NOVO sabe que sim.
Leia o artigo na íntegra na edição do NOVO que está, este sábado, dia 23 de setembro, nas bancas