O calendário fiscal de 2024 já foi publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira e, para não perder nenhuma data ou falhar com as suas obrigações declarativas e contributivas, é importante ter em mente todos os prazos fiscais. Está a par das datas fiscais mais importantes? Aponte estes dias-chave!

Fevereiro e março: valide todas as faturas que constam no portal e-fatura

Até dia 15 de fevereiro, deve consultar e atualizar os dados do seu agregado familiar; enviar o comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino e proceder à comunicação dos valores de renda, caso se aplique. Se tem despesas de educação ou tiver dependentes a estudar no interior do país ou nas regiões autónomas deve comunicar essa informação até à data estipulada. Se é senhorio, deve ainda proceder à comunicação dos elementos ou da cessação de contratos de longa duração.

Dia 26 de fevereiro é o último dia para validar todas as faturas relativas a 2023. No entanto, caso necessite de reclamar sobre algum valor ou sobre dados que não se encontrem corretos, poderá fazê-lo até dia 1 de abril. Lembre-se que é importante consultar todas as despesas que entram como deduções de coleta, mesmo que não constem no e-fatura e estejam apenas no Portal da Finanças.

De 1 de abril a 30 de junho: entregue a declaração do IRS

A partir de abril poderá entregar a declaração do IRS. No entanto, aconselhamos esperar duas semanas, já que podem existir erros no sistema, no preenchimento ou mesmo no cálculo do seu IRS. Tem até 30 de junho para entregar a declaração.

Julho e agosto: receba o reembolso ou pague o seu IRS 

Uma vez validada e entregue a declaração de IRS, o seu reembolso deverá ser realizado até 31 de julho. Caso tenha de pagar, tem até 31 de agosto para o fazer.

Tenha em conta que, caso não cumpra os prazos de entrega do IRS, ficará sujeito a coimas que poderão ir desde 150 a 3.750 euros, de acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Outras obrigações fiscais:

Imposto Único de Circulação (IUC) – quando se paga?

Se possui um veículo automóvel, barco de recreio ou aeronave em seu nome, deve pagar este imposto anual, no mês do aniversário da matrícula.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – o que saber

O IMI é outro imposto comum à maioria dos portugueses que possuem imóveis em seu nome. Saiba, por isso, que existem algumas obrigações tanto a nível declarativo como contributivo.

A nível declarativo, é necessário proceder à participação de rendas de prédios urbanos antes da entrada em vigor do RAU e deve fazê-lo até 15 de fevereiro.

No que diz respeito às obrigações, os proprietários de imóveis que não estejam isentos do pagamento deste imposto, têm de pagar o IMI. Dependendo do valor do IMI, o mesmo pode ser pago numa única prestação, em duas ou em três.

Se o IMI for igual ou inferior a 100 euros, deve ser pago até 31 de maio numa única prestação. Se for superior a 100 euros e inferior a 500 euros, pode ser pago em duas prestações: a primeira até 31 de maio e a segunda até 2 de setembro. Em valores superiores a 500 euros, pode pagar este imposto em três prestações. A primeira prestação pode ser paga até 31 de maio, a segunda até 2 de setembro e a terceira até ao dia 2 de dezembro.

Enquanto contribuinte, é importante ter estes prazos em conta para manter a sua situação fiscal regularizada. Uma pequena falha ou distração pode originar graves coimas, que são de evitar. Em caso de dúvida, informe-se e pesquise sobre o que deve ou não fazer. Tenha isto em conta e cumpra escrupulosamente todas as suas obrigações.

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