Os candidatos a deputados do PS são obrigados a renunciar “à candidatura ou ao mandato quando pronunciados ou condenados em primeira instância por crime doloso contra o Estado a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos ou quando sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade”.

Este é um dos dez pontos do compromisso ético que terá de ser subscrito por todos os candidatos às eleições legislativas antecipadas. O documento, divulgado esta quarta-feira, depois de terem sido aprovadas as listas, obriga todos os candidatos que não tenham estado obrigados à apresentação da declaração no Tribunal Constitucional a tornar públicas “as informações sobre o seu património, rendimento e interesses, nos mesmos termos que os titulares de cargos políticos”.

Os candidatos serão também obrigados a declarar “a inexistência de dívida ao fisco e à Segurança Social” e a revelar “as atividades profissionais que desenvolveram nos últimos três anos, bem como as atividades profissionais e participações sociais do próprio e do cônjuge”.

Por outro lado, o compromisso ético define que os “eleitos deverão dar prioridade ao exercício do seu mandato, só o podendo suspender para o exercício de funções governativas ou de cargos que decorram de escolha ou eleição em representação do PS, salvo razões de natureza pessoal ou familiar inadiáveis”.

E comprometem-se a renunciar, desde já, “a qualquer exercício da atividade de representação de interesses junto de entidades públicas”.