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AUTOR

Conselheiro jubilado do STJ

O sindicalismo policial e o direito à greve

Um direito que não é permitido exercer é simplesmente proibido. Por isso, em boa hermenêutica jurídica, quando o artigo 270º da CR – (restrições ao exercício de direitos) – acolhe o enunciado da lei sindical policial, só pode fazê-lo como uma restrição ao direito à greve e não como uma proibição. Não fosse assim a CR estaria a contradizer-se a si própria.

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