A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) da União Europeia, em vigor desde janeiro de 2023, está a afirmar-se rapidamente como uma força fundamental que está a remodelar o panorama regulamentar ESG a nível global.
Substituindo sua antecessora, a Diretiva de Relatórios Não Financeiros, a CSRD exige relatórios abrangentes de sustentabilidade para aproximadamente 50 mil entidades europeias, incluindo empresas públicas e privadas, incluindo subsidiárias de empresas de fora da UE com fluxos de receita europeus significativos.
No seu cerne, a CSRD introduz uma ênfase profunda na dupla materialidade, um conceito que exige que as empresas avaliem tanto o seu impacto no ambiente como na sociedade, bem como a influência recíproca das questões de sustentabilidade nas suas operações. No entanto, apesar dos seus nobres objectivos, muitas organizações estão a debater-se com as complexidades da implementação, como revela um inquérito recente que indica uma falta de preparação generalizada e uma falta de familiaridade entre as empresas.
Brian Tomlinson, diretor-geral de ESG da Ernst & Young, sublinha os desafios multifacetados inerentes ao cumprimento da CSRD. Desde navegar pelos complexos da dupla materialidade até lidar com o mapeamento da cadeia de valor e a orientação interpretativa, as empresas enfrentam uma curva de aprendizagem acentuada para se alinharem com os requisitos da diretiva. Giulia Scanferla, responsável sénior pela elaboração de relatórios ESG na British American Tobacco, concorda com estes sentimentos, salientando a mudança das avaliações tradicionais para as avaliações de dupla materialidade e o imperativo de elaborar relatórios baseados em factos.
Apesar dos obstáculos, as empresas reconhecem a necessidade de adaptação. O gigante tecnológico Royal Philips, apesar da sua vasta experiência em relatórios de sustentabilidade, viu-se confrontado com lacunas significativas no cumprimento da CSRD, o que levou a uma revisão estratégica para satisfazer as exigências regulamentares. Também o diretor sénior de relatórios de sustentabilidade da Philips, sublinhou a importância de realizar avaliações exaustivas das lacunas numa fase inicial, para identificar e resolver eficazmente as deficiências.
Embora inicialmente tenha impacto nas entidades sediadas na União Europeia, o alcance da CSRD estende-se a empresas não comunitárias que satisfaçam critérios específicos, anunciando uma mudança de paradigma nas normas globais de relato ESG. O potencial da CSRD e das Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade que a acompanham para servir como referência global de facto para a divulgação de ESG é evidente, oferecendo aos investidores métricas padronizadas para avaliar o desempenho de sustentabilidade das empresas.
Olhando para o futuro, a adoção antecipada, o envolvimento estratégico e a educação das partes interessadas surgem como imperativos críticos para as empresas que navegam no panorama da CSRD. Ao adoptarem estes princípios, as empresas podem não só atingir a conformidade, mas também utilizar os relatórios de sustentabilidade como uma ferramenta estratégica para promover mudanças positivas e aumentar a confiança das partes interessadas.
Essencialmente, a CSRD representa um marco importante na jornada para a harmonização das normas de relato ESG, permitindo que as empresas adoptem a sustentabilidade como um imperativo empresarial fundamental e catalisem um progresso significativo para um futuro mais equitativo e resiliente.