Este verão tem-nos trazido muita atividade legislativa no que respeita ao setor imobiliário.
Nomeadamente o diploma de revogação da intransmissibilidade das licenças AL e a redução do IVA de 23 para 6% para a construção nova e reabilitação
Destaco a primeira pelo impacto positivo na economia local! o AL tem-se assumido como uma forma alternativa de alojamento e que tem como vantagens a promoção da reabilitação urbana, a criação e fomento de novas formas de auto-emprego, contribuindo para o rendimento de múltiplas famílias que hoje dependem desta atividade e também fornecer alojamento na sua grande maioria com excelentes níveis de qualidade e serviço a múltiplos turistas de todos o mundo.
Com esta alteração a licença AL passa acompanhar o imóvel podendo mudar de titularidade no momento da sua transação, promovendo um maior cuidado com os serviço prestados e com a manutenção dos próprios imóveis e sobretudo respeitando quem todos os dias investe os seus recursos e tempo nesta atividade que muito dinamizou os centros das cidades e a sua segurança.
Outro cuidado nesta revogação foi a descentralização dos poderes de regulação desta atividade para os municípios Portugueses, que ficam com a capacidade de decidir e implementar, de acordo com a dinâmica e pressão urbanística as suas políticas locais. Acredito também que com sem o AL, com toda a certeza, a dinâmica do turismo não seria a mesma.
A redução do IVA na construção é um tema estrutural, neste aspecto é preciso garantir que qualquer descida que exista, tenha impacto direto na descida dos preços por M2 ao consumidor final. A construção foi um dos setores mais severamente afetado pela subida dos seus custos, tendo o ano de 2022 sido o mais impactante, atingindo incrementos anuais entre os 10 e 15%, atualmente e de acordo com o INE em junho de 2024, os custos de construção de habitação nova aumentaram 3,7% em relação a igual período do ano passado, mantendo-se assim em linha com a descida verificada a partir do início de 2023.
Estes números demonstram que a pressão existente ao nível dos custos da construção já passou e que hoje não existem razões para que estes custos onerem fortemente o valor de m2 ao consumidor final.
Aqui exige-se um cuidado com o modo como este ajuste da taxa do IVA vai ser aplicado, para que não contribua para o aumento da margem e das receitas mas sim para uma verdadeira descida dos preços da habitação, mecanismos de diferenciação como localização dos projetos, dimensão da construção, tipologia e segmentação podem ser variáveis que pautem a sua aplicação. Neste caso o governo ainda está a desenhar a sua aplicabilidade prática mas se bem aplicado pode ser uma medida indutora para promover um maior acesso à habitação por um maior número de portugueses.