A maioria dos contribuintes vai beneficiar do mecanismo de compensação contemplado nas novas tabelas de retenção do IRS, mas quem tenha ficado desempregado ou esteja de licença de maternidade terá de esperar pelo reembolso em 2025.
Estes casos foram referidos à Lusa por Luís Leon, da consultora Ilya, que notou que quem tenha registo de remunerações nos primeiros meses de 2024, mas que por algum motivo não esteja atualmente a trabalhar e a receber um salário, não poderá ser abrangido pelas taxas de retenção especialmente reduzidas que vão ser aplicadas nos meses de setembro e outubro.
“Quem esteja de licença de maternidade ou tenha sido despedido só verá a regularização do imposto ser feita em 2025”, exemplificou o fiscalista.
As mudanças no IRS aprovadas pelo parlamento e que entraram em vigor em agosto – redução de taxas nos primeiros seis escalões e atualização da dedução específica e do mínimo de existência – levaram o Governo a aprovar novas tabelas de retenção na fonte.
De forma a compensar o imposto que trabalhadores e pensionistas retiveram a mais entre janeiro e agosto (antes das mudanças ao IRS), as tabelas a aplicar em setembro e outubro contemplam taxas especialmente reduzidas – sendo que para os primeiros patamares de rendimento são mesmo de 0%.
Nos meses seguintes as taxas são também mais baixas mas por comparação com as aplicadas nos primeiros meses do ano.
Quem não estiver a receber remuneração nestes dois próximos meses, não poderá ser abrangido por aquela compensação, sendo o imposto pago em excesso devolvido em 2025, com a entrega da declaração anual do IRS.