A Coligação Aliança Democrática acusou hoje o Conselho Constitucional de violar a Constituição, considerando que a exclusão daquela formação política nas eleições de outubro resulta de perseguição política pelo seu apoio à candidatura de Venâncio Mondlane.

“Inscrevemo-nos e a deliberação foi aceite e publicada no Boletim da República. Quando se apercebem que a candidatura de Venâncio Mondlane é suportada pela CAD, começa o problema. O problema é perseguição política”, declarou Manecas Daniel, presidente da CAD, em conferência de imprensa em Maputo.

Em causa está a decisão, na quinta-feira, do Conselho Constitucional (CC), que excluiu, em definitivo, a coligação CAD, que apoia a candidatura presidencial do político Venâncio Mondlane, e o tinha também como candidato a deputado nas legislativas nas eleições gerais de 9 de outubro.

No acórdão, em resposta ao recurso apresentado pela CAD sobre a exclusão da candidatura decidida anteriormente pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), o CC declara nula a deliberação da CNE, de 9 de maio, que aceitava a inscrição da coligação, por irregularidades no processo de inscrição, considerando-a “como não inscrita”.

Para a CAD, a decisão do CC, última instância de recurso em processos eleitorais, viola o princípio de aquisição progressiva dos atos eleitorais, citando, a título de exemplo, uma posição anterior, em 2019, do órgão máximo de justiça eleitoral que alegou não poder anular o recenseamento eleitoral em Gaza, cujos números tinham sido adulterados, com base neste pressuposto.

“O CC não tem competências para anular uma deliberação que já transitou em julgado (…) Aliás, o próprio CC aprovou em 2019 um acórdão que invalidava um recurso de uma formação política que reclamava irregularidades no recenseamento em Gaza (…) Na resposta, o CC reconheceu as irregularidades, comprovadas até pelo Instituto Nacional de Estatísticas, mas disse que era tarde por conta do princípio de aquisição progressiva dos atos eleitorais”, lembrou Elvino Dias, mandatário da CAD.

A CAD considera ainda que o acórdão do CC não vai ao encontro do objeto do recurso submetido pela coligação, que recorreu ao órgão máximo de justiça eleitoral para anular a deliberação da CNE, que excluía a formação do escrutínio de outubro.

“Este acórdão não se destina a nós. Nós impugnámos a deliberação 82, mas toda extensão do acórdão do CC faz referência à deliberação 59 [sobre a inscrição do partido e que tinha sido aprovada pela CNE]”, frisou o mandatário da CAD, que apresentou, na conferência de imprensa, o averbamento que supostamente esteve entre as causas da exclusão da coligação.

A CAD avança que vai se reunir nos próximos dias para avaliar as decisões que vai tomar, considerando que o povo é que vai “decidir os próximos passos”.

“Hoje, devolvemos o poder ao povo. A soberania reside no povo”, frisou presidente da coligação.

Com esta decisão, a CAD – que congrega os partidos PADRES, Palmo, Panade, Partonamo, PDNM e PRD – ficou excluída das eleições legislativas e para governadores e assembleias provinciais, mas sem afetar a candidatura presidencial de Venâncio Mondlane, ex-deputado e ex-membro da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo).

A CNE excluiu a CAD das eleições gerais por não reunir os requisitos legais, nomeadamente devido a irregularidades no averbamento da coligação e dos partidos que a formam. Numa fase anterior havia aceitado a inscrição, tendo a exclusão acontecido na verificação das candidaturas recebidas.

O CC confirmou a anulação da decisão anterior da CNE: “O Conselho Constitucional entende que a falta de comunicação à entidade estatal [Ministério da Justiça] da coligação constitui uma irregularidade invalidante”.

Descreve ainda que os partidos que integram a CAD, “apesar de terem apresentado o convénio de 27 de abril de 2024, não podiam, como pretendem, ser inscritos pela CNE, em coligação para fins eleitorais, pois a coligação não existia legalmente para poder produzir os efeitos pretendidos”, tendo em conta que a mesma “não estava averbada”.

Moçambique realiza a 9 de outubro as eleições presidenciais, que vão decorrer em simultâneo com as legislativas e eleições dos governadores e das assembleias provinciais.