Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje o diploma que isenta de IMT e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo.

Na nota publicada no site oficial da Presidência da República, Marcelo recorda que o governo fez “uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho” para aprovar as isenções para a compra de casa para os mais jovens.

“O Presidente da República promulgou o diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto do Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos”, refere a nota publicada no site da Presidência.

Em causa está uma alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo, que o Governo já disse que entra em vigor a partir de 1 de agosto.