A Agência da ONU para os Refugiados (ACNUR) apelou esta terça-feira, 7 de novembro, ao “respeito pelo direito internacional”, após o acordo entre Itália e Albânia para transferir o acolhimento dos migrantes resgatados no mar e a análise dos pedidos de asilo.

“As modalidades de transferência dos requerentes de asilo e dos refugiados devem respeitar o direito internacional dos refugiados”, afirmou o ACNUR, num comunicado de imprensa divulgado em Genebra.

O acordo assinado em Roma, na segunda-feira, pela chefe do governo italiano, Giorgia Meloni, e pelo seu homólogo albanês, Edi Rama, prevê que a Itália abra dois centros na Albânia, país candidato à adesão à União Europeia, para acolher os migrantes resgatados no mar, a fim de “efetuar rapidamente os procedimentos de tratamento dos pedidos de asilo ou de eventuais repatriamentos”.

Estes dois centros, geridos pela Itália, estarão operacionais na primavera de 2024 e poderão acolher até 3 mil migrantes, ou seja, cerca de 39 mil por ano, de acordo com as previsões. Os menores, as mulheres grávidas e as pessoas vulneráveis não serão afetados.

O ACNUR, que afirma não ter sido “informado nem consultado sobre o conteúdo do acordo”, considera que “os regressos ou transferências para países terceiros seguros só podem ser considerados adequados se forem cumpridas determinadas normas — em particular, se esses países respeitarem plenamente os direitos decorrentes da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e as obrigações em matéria de direitos humanos, e se o acordo contribuir para a proteção dos direitos dos refugiados e dos requerentes de asilo”.

Um membro do governo italiano disse hoje que os imigrantes seriam levados diretamente para estes centros, sem passar por Itália, e que estas estruturas seriam colocadas sob a autoridade de Roma, em virtude do “estatuto extraterritorial”. Mas muitas questões sobre o funcionamento deste projeto continuam sem resposta.

A Itália enfrenta um maior afluxo de imigrantes desde janeiro (145 mil contra 88 mil em 2022, no mesmo período).

As regras europeias estipulam que, regra geral, o país onde um migrante entra pela primeira vez na UE é responsável pelo tratamento do seu pedido de asilo e os países mediterrânicos queixam-se de que terão de suportar uma carga desproporcionada.