Ordens contestam prazos e “surpresas” na revisão de estatutos

As ordens profissionais reuniram-se de emergência para contestar o primeiro pacote de propostas de alterações dos estatutos enviado pelo Governo a oito ordens, pelo processo, com um tempo muito curto de resposta, e pelas disposições diferentes do esperado – e do previsto na lei –, o que motivou uma reacção de “surpresa”, manifestada publicamente e numa carta enviada à ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.

O Governo vai enviar para a Assembleia da República as propostas de alterações dos estatutos de oito ordens profissionais, depois de as ter aprovado em Conselho de Ministros, na sequência da entrada em vigor das alterações à Lei das Associações Públicas Profissionais (LAPP), e após um processo de consulta que foi contestado por ser curto.

As primeiras versões das propostas foram enviadas pelo gabinete da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, que está a centralizar o processo, a 18 de Maio, às ordens dos Assistentes Sociais, Biólogos, Contabilistas Certificados (OCC), Despachantes Oficiais, Fisioterapeutas, Médicos Veterinários, Nutricionistas e Psicólogos, pedindo-se que aquelas se pronunciassem até dia 23 de Maio, no prazo de três dias úteis, como o NOVO noticiou.

O processo levou à realização de uma reunião de emergência do conselho geral do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), que aprovou uma mensagem à ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares em que é criticado o processo de auscultação e manifestada “surpresa” por as propostas conterem alterações imprevistas.

Na carta, a que o NOVO teve acesso, o CNOP manifesta “o seu desagrado pela ausência de condições, fruto dos apertados prazos impostos, que permitissem habilitar o Governo com pronúncias escoradas numa segura análise dos articulados remetidos”. Acrescenta “o desconforto por apenas serem conhecidas as propostas de alteração de estatutos de oito das 20 Ordens existentes, o que impossibilita uma visão comparativa de conjunto, ou, até mesmo, sectorial, com a agravante de assim se contribuir para fomentar dúvidas, porventura injustificadas, de poderem vir a ocorrer tratamentos desiguais, não justificados por reconhecidas especificidades desta ou daquela Ordem”.

Na conferência de imprensa realizada após a reunião do Conselho de Ministros em que foram aprovados os projectos de proposta de lei no âmbito da reforma das ordens profissionais, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, sinalizou que o próximo bloco de propostas de alterações de estatutos será apresentado às ordens “nas próximas semanas”.

Fonte oficial do gabinete da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares disse ao NOVO que ainda não há data definida para a apresentação das propostas que faltam.

Entre as ordens que ainda não receberam as propostas de alterações de estatutos estão as dos Advogados, dos Médicos e dos Engenheiros.

Surpresas na supervisão
Na carta enviada pelo CNOP, as ordens manifestam “a sua surpresa por se verem alargadas as competências do órgão de supervisão, sem inequívoco amparo na Lei n.º 12/2023, a matérias que são tipicamente de gestão, nomeadamente atribuindo-lhe poderes para fixar despesas, as remunerações de órgãos sociais, receitas e o montante de taxas de estágio profissional”.

Em comunicado, individualmente, a Ordem dos Nutricionistas manifestou “muita surpresa e estupefacção” pelo curto prazo exigido para a resposta, que impede o envolvimento dos membros da ordem, e critica “uma aparente desconfiança nas associações públicas profissionais, na medida em que as competências do órgão de supervisão saem reforçadas”, assim como “revela um pendor gravemente desregulador, na medida em que admitia, sem mais, que actos praticados pelos nutricionistas possam ser realizados por qualquer um, independentemente da sua formação ou profissão, em qualquer área da sociedade”.

A OCC também se manifestou publicamente contra a proposta, com a bastonária, Paula Franco, a criticar a perda das actuais competências exclusivas dos contabilistas em matéria de fiscalidade, o que, no seu entender, faria perigar a profissão e o processo fiscal. Esta disposição terá sido alterada, ainda que não tenha sido possível confirmá-lo no texto aprovado em Conselho de Ministros.

O CNOP defende “uma solução de compromisso” de se “remeter para a lei a identificação, de entre os actos e competências próprias de cada profissão regulamentada, daqueles actos que, por razões de interesse público, são reservados aos membros das associações públicas profissionais”.

Artigo originalmente publicado na edição do NOVO de 27 de Maio