ERS multou Lusíadas e Hospital da Luz por discriminação de utentes ADSE
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) multou a Lusíadas S.A. e o Hospital da Luz S.A. por discriminação de utentes na marcação de consultas pela ADSE, emitindo uma instrução a ambos os prestadores para que garantam que “não decorra discriminação dos utentes em função da entidade financeira responsável pelo pagamento” na marcação de qualquer prestação de cuidados.
O Hospital da Luz S.A. e a Lusíadas S.A. foram multados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) por discriminação de utentes na marcação de consultas pela ADSE, em comparação com utentes com seguros ou a título particular.
A ERS passou a divulgar, além das deliberações tomadas durante o quarto trimestre do ano passado, as decisões dos processos contra-ordenacionais e as medidas cautelares adoptadas durante este período, e, nas deliberações conhecidas esta terça-feira, o regulador refere-se a duas reclamações referentes à actuação da Lusíadas, S.A. e a uma queixa relativa ao Hospital da Luz S.A.
Num caso, um utente solicitou o agendamento de uma consulta ao abrigo do acordo com a ADSE à Lusíadas S.A., tendo ficado marcada para 9 de Maio de 2022, mas, depois de ter simulado a marcação a título particular na app, verificou que havia disponibilidade para 14 de Fevereiro.
Noutro caso, uma utente compareceu na Lusíadas S.A. na data agendada para uma mamografia e ecografia, sendo só nessa altura informada de que “tal agendamento tinha sido erroneamente efectuado na qualidade de particular, o qual tem um custo superior ao valor contratualizado entre o prestador e a ADSE”, pode ler-se no parecer da ERS.
Na resposta-padrão remetida, a Lusíadas S.A. reconhece que, “de facto, possui regras de organização internas que visam ponderar e assegurar a marcação de consultas e exames para os beneficiários de todos os subsistemas de saúde (…)”, que torna “necessária a adopção de regras que garantam a equidade no acesso aos cuidados prestados no nosso hospital por parte de todos os que procuram os nossos serviços”.
Contudo, a ERS considerou os casos como “práticas discriminatórias” que “violam o princípio da não discriminação do acesso a cuidados de saúde”. Nesse sentido, o regulador determinou a abertura de um processo.
Emitiu ainda uma instrução à Lusíadas S.A. para garantir que “não decorra discriminação dos utentes em função da entidade financeira responsável pelo pagamento” na marcação de qualquer prestação de cuidados.
Já no que diz respeito à reclamação referente ao Hospital da Luz S.A., sobre o caso de uma utente que também não conseguiu agendar uma consulta para o Hospital da Luz Lisboa, através da aplicação do prestador (MyLuz), tendo averiguado incoerências na disponibilidade entre a app e os serviços, a ERS apontou igualmente a existência de uma prática diferenciada no acesso a cuidados de saúde.
Em resposta, o Hospital da Luz S.A. não esclareceu em que consistem os critérios dessa diferenciação, fazendo apenas referência à necessidade de permitirem “a distribuição equilibrada face à capacidade instalada”.
No entanto, a ERS considerou que “não pode nunca permitir que o prestador garanta o acesso a cuidados de modo mais rápido a utentes atendidos a título particular ou beneficiários de seguros e planos de saúde, em detrimento de utentes beneficiários de subsistemas de saúde (ADSE)” e, por isso, abriu um processo contra-ordenacional.
Emitiu igualmente uma instrução ao hospital para que garanta que não decorre qualquer discriminação dos utentes em função da entidade financeira responsável pelo pagamento, no agendamento de qualquer prestação de cuidados de saúde, e reveja os procedimentos existentes para que passem a cumprir os princípios da igualdade e não discriminação de utentes.