O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou enviar cartas rogatórias para o Brasil visando a audição do pai das gémeas luso-brasileiras e da companheira do filho do Presidente da República, após pedidos da comissão parlamentar de inquérito.

De acordo com um parecer assinado por Lucília Gago, a que a Lusa teve hoje acesso, o inquérito parlamentar não tem poderes judiciais, não produzindo “efeitos na ordem jurídica internacional”.

No documento de 91 páginas, que foi solicitado por Lucília Gago “com urgência” em setembro, a PGR sustenta que entre Portugal e Brasil “não vigora nenhuma convenção internacional, bilateral ou multilateral, que preveja a extensão dos instrumentos de cooperação judiciária aos inquéritos parlamentares e aos poderes da investigação das comissões que os levam a cabo”.

Em setembro, Lucília Gago tinha solicitado “com urgência” um parecer sobre o pedido da comissão parlamentar de inquérito ao caso das gémeas para que fossem enviadas cartas rogatórias ao Brasil visando a audição do pai das crianças e de Juliana Drummond, companheira de Nuno Rebelo de Sousa.

Hoje, o presidente da comissão parlamentar de inquérito, Rui Paulo Sousa, disse à Lusa que o espírito de colaboração da PGR “foi completamente ignorado”.

“Tem sido ignorado desde o último parecer, no qual o PGR adjunto de um parecer favorável, falo sobre a questão comunicações – WhatsApp, etc. –, e depois mais tarde um novo parecer da própria PGR, onde diz tudo o contrário do parecer original. (…) Agora, dizem que não satisfazem o nosso pedido”, realçou.

O também deputado do Chega indicou que “alguns dos argumentos” utilizados no parecer da PGR “são completamente absurdos”, quando o objetivo do pedido da comissão é “localizar testemunhas”.

“Já tentámos todos os meios – embaixadas e Ministério dos Negócios Estrangeiros – e foi impossível. O último meio que existe na lei é precisamente este”, observou.

Rui Paulo Sousa condenou ainda a justificação que a PGR dá ao não reconhecer o papel das comissões parlamentares de inquérito, dizendo que “gozam de poderes de investigação das autoridades judiciais”.

“As comissões têm direito à coadjuvação das autoridades judiciais, órgãos da polícia criminal, autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais e por aí fora. Portanto, o nosso pedido é perfeitamente legítimo”, disse, citando o artigo 13.º sobre os poderes das comissões.

O presidente da comissão referiu ainda que “o correto seria enviar para um tribunal, levar a um juiz com poder para decidir se dava deferimento ou indeferimento ao pedido”.

“Isso posso aceitar. Agora, o Ministério Público nem sequer levar o pedido é que eu acho que é mesmo uma falta total de colaboração com a comissão parlamentar de inquérito”, defendeu.

À Lusa, Rui Paulo Sousa lembrou que a comissão já está mandatada para as cartas rogatórias, acrescentado que vai “prosseguir com esse objetivo”.

“Já dei ordens nesse sentido há comissão, aos serviços jurídicos, para prepararem o envio direto do pedido para um tribunal, que poderá aceitar ou não. E se aceitar, levará a um juiz, que dirá se sim ou se não. Que era, no fundo, o que devia ter feito o Ministério Público”, vincou.